O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu prazo de 15 dias para a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti apresentarem resposta à denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O caso se refere à invasão de sistemas informáticos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a adulteração de informações.
A PGR sustenta que Delgatti, sob o comando da parlamentar, invadiu dispositivos informáticos do CNJ, mediante violação indevida de mecanismos de segurança, “com o fim de adulterar dados, tudo no intuito de prejudicar a administração do judiciário, da justiça e da credibilidade das instituições e gerar, com isso, vantagens de ordem política para a denunciada”.
Na denúncia, a PGR pede que os acusados passem a responder a processo criminal por falsidade ideológica e invasão a dispositivo informático. A Procuradoria acrescentou que a deputada fez pagamentos ao hacker e foi mandante do crime.
O advogado criminalista Oberdan Costa pontua que a pena do crime de invasão de dispositivo informático pode chegar a até 4 anos de reclusão. Já o crime de falsidade ideológica tem pena de até 5 anos de prisão, caso o documento seja de natureza pública, como é o caso.
“Tais penas seriam somadas entre si, porque a denúncia imputa o cometimento de cada um dos crimes, em sequência e contra vários sistemas diferentes, na modalidade conhecida como concurso material. Isto é, quando o agente teria cometido, por meio de diversas ações, diversos crimes, idênticos ou não”, explica o especialista em direito penal.
Foro privilegiado e mandato
Ainda conforme Oberdan Costa, a “blindagem” de que os parlamentares gozam se restringe à imunidade que reveste discursos que guardem nexo com sua atividade legislativa. “Materialmente, a deputada não goza de proteção quanto ao crime em si, uma vez que não se tratou de uma fala sua, e sim de uma invasão”, explica.
No entanto, no âmbito formal, Zambelli conta com foro por prerrogativa de função (foro privilegiado). Dessa forma, terá o direito de ser julgada apenas por esferas específicas do Poder Judiciário.
O advogado acrescenta que, “caso condenada, Carla Zambelli pode perder o mandato, segundo o art. 92 do Código Penal, porque, em teoria, seus crimes foram praticados com violação de seus deveres perante a Administração Pública”.