Natália Soriani*
No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores. Entretanto, existem diversos obstáculos que podem afetar o acesso à saúde e ao bem-estar dos usuários desses planos. São inúmeros casos todos os anos que, muitas veze, desaguam nos tribunais de Justiça.
Uma das principais barreiras é a limitação de cobertura imposta por alguns planos de saúde. Embora a ANS defina um rol mínimo de procedimentos e serviços que devem ser cobertos, muitas vezes os planos estabelecem cláusulas que restringem o acesso a tratamentos, medicamentos e procedimentos que estão fora desse rol ou que são considerados experimentais. E isso provoca situações graves para o cotidiano dos usuários, pois o paciente necessita de um tratamento específico que não é coberto pelo plano, gerando altos custos particulares ou a necessidade de recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro problema corriqueiro está relacionado as carências, que são períodos estipulados nos contratos durante os quais o beneficiário não tem direito a determinadas coberturas. Esses períodos podem dificultar o acesso imediato a serviços essenciais de saúde, especialmente em casos de urgência ou emergência, apesar de haver normativas que limitam as carências em tais situações.
Além disso, o alto valor e a prática de reajustes de mensalidades, muitas vezes considerados abusivos, especialmente para idosos ou em planos coletivos empresariais, podem comprometer a capacidade financeira do consumidor de manter o plano de saúde, afetando diretamente o seu bem-estar.
Questões administrativas e burocráticas também representam barreiras, como a exigência de autorizações prévias para procedimentos e a demora na liberação dessas autorizações, o que pode atrasar tratamentos e afetar a saúde do paciente.
Em casos de negativas de cobertura ou práticas abusivas por parte dos planos de saúde, os consumidores podem buscar o auxílio do Poder Judiciário para garantir seus direitos.
A jurisprudência brasileira tem sido sensível às demandas dos usuários de planos de saúde, muitas vezes determinando a cobertura de tratamentos e medicamentos não previstos no rol da ANS ou considerados experimentais, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
Os pacientes precisam estar cientes de seus direitos para enfrentar esses diversos obstáculos impostos pelos planos de saúde. E, apesar da judicialização ser um dos únicos caminhos para furar esses bloqueios, o esforço tem que ser contínuo para melhorar a acessibilidade, qualidade e equilíbrio nos serviços fornecidos e contratados nos planos de saúde para minimizar os impactos nos problemas de saúde no Brasil.
*Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia