Natália Soriani*
Pacientes que dependem se insulina para ter uma vida melhor obtiveram uma importante vitória na Justiça. Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de saúde são obrigados a fornecer o sistema de infusão contínua de insulina, mesmo que não esteja no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão unânime e histórica, determinando que as operadoras de planos de saúde devem cobrir o fornecimento da bomba de insulina para pacientes com diabetes tipo 1. Essa decisão, tomada em dois recursos (REsp 2.162.963/RJ e REsp 2.163.631/DF), representa uma vitória significativa para os pacientes que dependem desse equipamento para o controle eficaz da glicemia.
A questão central do debate residia na classificação da bomba de insulina. As operadoras de planos de saúde a enquadravam como medicamento, enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a classifica como um dispositivo médico. O STJ acolheu o entendimento da Anvisa, reafirmando que a bomba de insulina se caracteriza como um “produto para a saúde”, categoria distinta de medicamentos e órteses.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, ressaltou a eficácia comprovada da bomba de insulina no controle da diabetes tipo 1, justificando sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A decisão se fundamenta em estudos científicos, pareceres técnicos e na Lei 14.454/2022. A jurisprudência do STJ, alinhada com a legislação vigente, busca garantir o acesso a tratamentos eficazes e assegurar a saúde dos beneficiários de planos de saúde.
Essa decisão reforça um precedente da 3ª Turma do STJ, que em novembro também se manifestou favoravelmente à cobertura da bomba de insulina. No REsp 2.130.518, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou os benefícios clínicos do dispositivo, como a melhora do controle glicêmico, a redução da necessidade de injeções e a consequente diminuição das internações por complicações da doença.
A decisão do STJ proporciona segurança jurídica aos pacientes e representa um avanço importante na garantia do direito à saúde. Ao determinar a cobertura da bomba de insulina, o tribunal reconhece a importância desse dispositivo para o tratamento adequado da diabetes tipo 1 e a necessidade de assegurar o acesso a tecnologias que promovem a qualidade de vida dos pacientes.
Agora, os portadores de diabetes tipo 1 que necessitam da bomba de insulina têm o respaldo da Corte Superior para exigir a cobertura do seu plano de saúde. Para ter acesso, bata consultar o seu médico, reunir a documentação necessária que comprove a prescrição médica do equipamento e entrar em contato com a sua operadora. Em caso de resistência por parte do plano de saúde, o paciente deve, então, buscar auxílio jurídico especializado para garantir seu direito.
*Natália Soriani é advogada especialista em Direito Médico e da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia
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CAIO FERREIRA PRATES
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