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    Home»POLÍTICA»Planos de saúde e a Justiça que salva vidas
    POLÍTICA

    Planos de saúde e a Justiça que salva vidas

    wilkesousa04/02/202500
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    Planos de saúde e a Justiça que salva vidas
    *Natália Soriani
    A cada ano, a ciência se debruça em inovações tecnológicas e medicamentosas com o propósito de fazer a diferença na qualidade de vida das pessoas. O mesmo objetivo deveria ser compartilhado pelas operadoras de saúde. No Brasil, contudo, esse cuidado infelizmente nem sempre acontece. É onde entra a Justiça que, em muitos casos, representa o caminho que salva vidas diante do descaso e descompromisso dessas empresas.

    Em um caso recente, um jovem de 25 anos que enfrenta uma intensa batalha contra a depressão grave, precisou recorrer ao judiciário para garantir acesso a um medicamento revolucionário que fora recomendado por médicos como uma última possibilidade de tratamento, mas negado pela operadora SulAmérica Seguradora de Saúde S.A..

    O medicamento chama-se Spravato, produzido à base de Cloridrato de Escetamina.  Por ser uma droga ainda não inserida no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador das operadoras de saúde no país, o convênio médico do beneficiário negou acesso a esta possibilidade que surgiu como recurso final para tratamento de sua doença.

    Julgado pela Juíza da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Luciana Bassi de Melo, o caso foi deferido favoravelmente ao beneficiário para o acesso a tal medicamento. Em sua decisão, a magistrada destacou que “apesar das limitações naturais decorrentes deste início de processamento do feito, e sem desconsiderar que…a recusa decorre da ausência de previsão do fármaco no rol da ANS, bem como em razão do cumprimento do período de carência …entendo que as provas pré-constituídas que acompanham a petição inicial se mostram suficientes para convencer este Juízo a respeito da plausibilidade do direito invocado, em virtude do grave problema de saúde apresentado pelo autor, inclusive com risco a sua integridade física caso o tratamento não seja iniciado com a medição indicada pelo médico”.

    Na decisão, a juíza também ressaltou “a situação de ‘urgência’, justificando o encaminhamento médico existente nos autos e também diante do potencial de ocorrência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a medida viesse a ser concedida apenas a final, daí…a antecipação de tutela de urgência pleiteada, a fim de determinar que a ré autorize o tratamento do autor, no prazo de cinco dias com o medicamento indicado”.

    A decisão em prol da vida deve ser aplaudida e reforça o olhar da Justiça acerca da relação, por vezes abusivas, existente entre beneficiário e seu plano de saúde. Pela relevância que tem, este caso não deve ser visto como a história de uma pessoa, mas um componente importante para um debate vital sobre a importância do acesso a tratamentos adequados e a luta contra a burocracia na saúde.

    O paciente deste caso não ficou resiliente com a negativa do plano de saúde. Foi em busca de seus direitos, inclusive aquele que é tão fundamental, qual seja o direito à vida. Outros exemplos semelhantes acontecem pelos tribunais do país, mas, infelizmente, ainda em pequeno número comparado com a quantidade de negativas a tratamentos e outras condutas abusivas das operadoras de saúde, em contradição ao que determina o Código de Defesa do Consumidor.

    Nesse sentido, beneficiários em todas as regiões do país que se sintam lesados por seus planos de saúde podem e devem buscar auxílio jurídico para, na Justiça, garantir seu pleno direito à saúde, especialmente em casos de gravidade e de risco de morte. A Justiça tem entendido a abusividade cometida por muitos planos em questões sensíveis e, de fato, tem sido aplicada para salvar vidas.

    *Natália Soriani é advogada especialista em Direito Médico e de Saúde, sócia do escritó

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    Denis Victor Dana
    [email protected]

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