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    São Paulo

    Procon e SP Mulher realizam blitz do Protocolo Não se Cale em estabelecimentos de SP

    05/12/202300
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    DownloadBlitz educativa do Protocolo Não se Cale em estabelecimentos de SPBlitz educativa do Protocolo Não se Cale em estabelecimentos de SP

    A Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher e o Procon-SP realizaram na sexta-feira (01) uma blitz educativa em bares e restaurantes nas regiões da Vila Madalena, Vila Olímpia e Tatuapé, para orientar os estabelecimentos sobre o Protocolo Não se Cale. A iniciativa faz parte da macrocampanha estadual “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher No Brasil”, que acontece até 11 de dezembro.

    A secretária de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo, Sonaira Fernades, destacou a importância da ação. “É preciso lembrar que o objetivo do protocolo Não se Cale não é punir os segmentos de bares, restaurantes e afins, e nem quem trabalha nesses locais, mas sim fazer uma parceria para que possamos construir a consciência de que a mulher, tanto a que frequenta o local quanto a que trabalha nele, precisa se sentir protegida”.

    Durante a blitz, as equipes estaduais abordaram a obrigatoriedade de disponibilização de cartazes do protocolo em espaços visíveis e nos banheiros destinados ao público feminino, bem como da realização do curso de capacitação dos profissionais oferecido gratuitamente pelo Governo de São Paulo.

    Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo da Fundação Procon do Estado de São Paulo, destacou a importância do protocolo para as mulheres. “A Lei Estadual 17621/2023 é uma conquista de todas as mulheres paulistas porque ela visa protegê-las em situações de risco e violência em bares, restaurantes e similares. Essa iniciativa da Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo e do Procon é fundamental para que o ativismo dos 21 dias seja efetivo”, ressalta.

    No total, a blitz educativa orientou 77 estabelecimentos nas três regiões, sendo que 13 já estavam em acordo com as regras do protocolo, que podem ser consultadas pelo site: https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/.

    Mônica Maia, proprietária do Bar do Beco, na Vila Madalena, já disponibiliza o cartaz do Não se Cale em seu estabelecimento e também capacitou os funcionários com o curso do protocolo. “Temos a preocupação de fazer com que as mulheres se sintam bem em todos os espaços, sejam públicos ou privados, então já implementamos as mudanças exigidas pelo protocolo e capacitamos nossos funcionários desde o começo da iniciativa. O bar está todo sinalizado, para que qualquer mulher aqui seja protegida e acolhida da forma correta”, enfatizou.

    Além disso, o protocolo Não se Cale visa não somente oferecer proteção a mulheres que frequentam estabelecimentos de lazer, como também contempla as mulheres que trabalham nesses locais.

    Michelle Assunção, hostess do Clube Azucar, salientou a importância da vigência do protocolo para as mulheres que trabalham no setor. “Realizei o curso e percebi, com as aulas, o quanto o Não se Cale é importante para nós, mulheres que atuam no setor de bares, restaurantes e afins, pois também estamos suscetíveis a situações de risco e violência nesses ambientes, e precisamos ser protegidas igualmente”.

    O protocolo foi criado pelo Governo de SP e lançado no dia 1º de agosto para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

    Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

    DownloadBlitz educativa do Protocolo Não se Cale em estabelecimentos de SPBlitz educativa do Protocolo Não se Cale em estabelecimentos de SP

    Confira as principais regras para os estabelecimentos

    O que a lei determina: devem adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e de eventos, e demais tipos de estabelecimentos especificados pelo Governo (Lei nº 17.621/2023 e Decreto nº 67.856). Todos deverão estar adequados às regras no primeiro trimestre de 2024.
    Fiscalização e multas: O cumprimento será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
    Capacitação obrigatória para profissionais: para que os funcionários saibam identificar  e combater adequadamente casos de assédio, abuso ou importunação, o Governo de SP preparou um curso gratuito, fácil, rápido e exigido para todos que atuam nesses setores de gastronomia, lazer e entretenimento. As aulas podem ser feitas conforme ritmo e disponibilidade de cada pessoa, com duração máxima de 30 horas. O prazo para os setores se capacitarem é o 1º trimestre de 2024 (Resolução nº 5/2023).
    Como se inscrever no curso: Para se inscrever, basta preencher o formulário de inscrição com o nome completo, e-mail CPF, telefone, data de nascimento, sexo, e responder se está empregado no momento. É individual e leva aproximadamente cinco minutos pelo link: https://forms.univesp.br/nao-se-cale/.
    Certificado oficial da capacitação: Após a conclusão do curso, o certificado oficial será emitido pela Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher e apenas este documento atesta o cumprimento da legislação.
    Quem deve se inscrever: 1,5 milhão de vagas foram disponibilizadas pelo Governo. Quem trabalha nos setores definidos na lei tem prioridade, assim como os que atuam nas áreas de segurança, assistência social e saúde.
    Cronograma de turmas do curso: as aulas da quarta turma do curso, cujas inscrições foram até dia 30 de novembro, serão iniciadas em janeiro de 2024.
    Cartaz obrigatório do protocolo Não se Cale: deve ser fixado em local de fácil visualização (por exemplo, balcão, caixa) e no interior de todos os banheiros destinados ou disponíveis às mulheres, sejam elas clientes ou funcionárias. O cartaz pode ser impresso gratuitamente aqui. A obrigatoriedade já está valendo a partir da resolução (Decreto nº 67.856).
    Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher: Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher. O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.
    Outros materiais disponíveis no site para impressão: cartaz (obrigatório), folder, avental, boné, comanda, lâmina de mesa, porta-copo, pulseira e selo.

    Fluxo de acolhimento definido pelo protocolo:

    1) Identificação do caso: a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio do gesto de socorro conhecido mundialmente e adotado no protocolo. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

    2) Acolhimento inicial: em caso de situação de risco ou violência à mulher, o estabelecimento deve atender a mulher em local reservado, afastado do agressor por ela apontado e de terceiros, de modo que ela se sinta segura e acolhida.

    3) Acompanhamento: após ouvi-la, o estabelecimento deverá ofertar uma ou mais formas de auxílio indicados pela lei – acompanhá-la até o carro, oferecer auxílio para que ela peça outro meio de transporte ou comunicar a polícia. O estabelecimento não é obrigado a disponibilizar um acompanhante no trajeto e nem a pagar o táxi para a vítima, mas poderá fazê-lo se entender possível e se a vítima aceitar. Em todo o caso, a comunicação à polícia é sempre uma alternativa válida e que atende a lei.

    Caso a vítima esteja em situação de vulnerabilidade química (embriagada ou sob efeito de substâncias químicas), incapaz de se manifestar ou oferecer resistência, seja criança ou adolescente, será necessário o acionamento da rede de proteção (Polícia, Samu, Assistência Social).

    4) Registro: é recomendável que os estabelecimentos tenham um livro de ocorrências, que servirá para comprovar o atendimento realizado e a forma de auxílio prestado à mulher vítima de violência ou em situação de risco.

    Para outras informações, acesse: https://mulher.sp.gov.br/naosecale

    O post Procon e SP Mulher realizam blitz do Protocolo Não se Cale em estabelecimentos de SP apareceu primeiro em Governo do Estado de São Paulo.

    Fonte: www.saopaulo.sp.gov.br

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