A Senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou nesta terça-feira (17) projeto de lei Nº 5008 que visa regulamentar a produção, importação, exportação, comercialização e consumo dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional. O texto deve ser apresentado formalmente no Senado nos próximos dias.
Desde 2009, a Anvisa proíbe comércio, importação e propaganda dos dispositivos eletrônicos para fumar, mas o veto não impediu que o consumo dos vapes quase quadruplicasse nos últimos quatro anos, segundo dados do Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria). Em 2018, eram aproximadamente 500 mil pessoas e em 2022 foram identificados mais de 2,2 milhões de consumidores.
O aumento do consumo também é acompanhado pelo aumento do mercado ilegal. Dados da Receita Federal mostram que as apreensões de contrabando desses produtos saltaram de R$2,2 milhões em 2020 para R$34,8 milhões em 2021, um aumento de 1.400%. Com isso, o consumidor está em constante risco ao usar produtos sem saber quais são seus componentes ou possíveis riscos.
O texto do projeto de lei admite que a manutenção da proibição não protege o consumidor e nem tem o poder de frear o mercado ilegal.
Veja os principais pontos do projeto de lei que visa a regulamentação dos cigarros eletrônicos no país:
Propaganda continua proibida
O texto estabelece a permissão do comércio, fabricação e importação em todo o território nacional, deixando claro que a propaganda é vedada, exceto no ponto de venda, exatamente como já ocorre com os cigarros convencionais.
Medidas para afastar os jovens do consumo
Medidas para proteger os jovens estão em todo o texto, com destaque para a proibição de sabores apelativos de doces e sobremesas e embalagens chamativas com desenhos e temas infanto-juvenis. O Art.24 do projeto ainda prevê multa mínima de R$10.000,00 e máxima de R$10 milhões de reais para aquele que oferecer, direta ou indiretamente, um produto de cigarro eletrônico para menores de 18 anos.
Controle dos ingredientes
Para proteger o público consumidor adulto, são impostas várias regras, entre elas: limite máximo de nicotina de 35 mg/ml, volume total máximo de 22 ml nos produtos, utilização de aditivos com alta pureza e até critérios não sanitários de qualidade, como registro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para segurança no carregamento dos produtos.
Transparência de informações
O texto também contempla garantir que a informação adequada seja um ponto chave no comércio dos cigarros eletrônicos no Brasil. Os produtos deverão conter todas as informações e avisos de segurança necessários, como instruções para uso e armazenamento, contra indicações, possíveis efeitos adversos, lista de ingredientes e advertência sanitária.
Permissão para divulgação científica
A proposta assegura a disponibilidade de informações técnicas e científicas, viabilizando as publicações de natureza exclusivamente informativa e destinadas ao debate científico e social acerca dos cigarros eletrônicos. Essa permissão, no entanto, impede qualquer referência explícita ou implícita a marcas comerciais de cigarros eletrônicos.
Possíveis melhorias
Para o presidente do DIRETA (Diretório de Informações para Redução dos Danos do Tabagismo), Alexandro Lucian, de uma maneira geral, o texto é muito positivo pois é um passo na direção de termos um cenário em que o cigarro eletrônico se torna uma importante ferramenta na redução de danos do tabaco. No entanto, cabem algumas sugestões de melhoria do texto, como a revisão da proibição dos sistemas abertos e custo para registro de novos produtos.
“Do ponto de vista prático, um ‘sistema fechado’ seria mais seguro, pois impede que o consumidor coloque produtos inadequados ao consumo. Porém, especialistas declaram que proibir o ‘sistema aberto’ apenas impedirá que esta opção seja oferecida de forma legalizada, o que acabará por alimentar o mercado ilegal”, esclarece Lucian.
A segunda crítica está no valor de registro dos produtos. O PL estabelece um custo de registro na Anvisa no valor de R$ 100 mil por produto, um valor muito alto para iniciativas de pequeno porte, o que pode gerar uma concorrência desleal no mercado, permitindo que somente grandes empresas possam oferecer seus produtos.
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