O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que já é uma realidade tributária no Brasil, está no centro das discussões no Congresso Nacional. Apesar de não fazer parte integrante da Proposta de Reforma Tributária, o tema ganha destaque com a possibilidade de mudanças substanciais.
O tributo, de competência estadual, varia entre zero e 8%, com cada Estado legislando sobre a matéria. Alguns adotam alíquota fixa, enquanto outros preferem alíquotas progressivas, vinculando a cobrança ao valor do patrimônio transmitido. A proposta em análise sugere mudanças significativas, incluindo a uniformização das alíquotas em nível nacional, a adoção de progressividade obrigatória, e a manutenção do limite atual de 8%, com um projeto sugerindo até um teto de 16%.
Contudo, para o jurista Eduardo Jardim, professor emérito na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a ideia de alíquotas uniformes enfrenta críticas quanto à sua adequação ao pacto federativo, pois cada Estado detém autonomia para legislar sobre o assunto. “Cabe ao Senado, conforme o art. 155, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal, fixar tão somente a alíquota máxima do imposto. “Algumas críticas destacam que o ITCMD no Brasil é consideravelmente menor em comparação com outros países, como Estados Unidos (40%), Suíça (45%), Japão (55%), e Reino Unido (40%)” afirma. No entanto, o professor alerta que a comparação pode ser enganadora, “pois a carga tributária total nesses países é significativamente menor que a brasileira, que gira em torno de 32%” no ano de 2023, o que torna falaciosa aquela comparação”, explica.
O debate em torno do ITCMD reflete a busca por um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação e a justiça fiscal, enquanto se considera a complexidade do sistema tributário brasileiro. O Congresso Nacional está atento a essas discussões, e mudanças significativas podem moldar o futuro do ITCMD no país.
O especialista está à disposição para comentar o tema.
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