Close Menu
JOOXJOOX
    What's Hot

    Empreendedorismo jovem cresce no Brasil: veja como começar ainda na universidade

    09/05/2025

    Odontoprev agora integra a carteira oficial do ISE e IDIV da B3

    09/05/2025

    Mercado educacional desponta como aposta atrativa para investidores em 2025

    09/05/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    sexta-feira, maio 9
    EM DESTAQUE
    • Empreendedorismo jovem cresce no Brasil: veja como começar ainda na universidade
    • Odontoprev agora integra a carteira oficial do ISE e IDIV da B3
    • Mercado educacional desponta como aposta atrativa para investidores em 2025
    • Combustíveis recuam em abril, mas seguem mais caros em 2025
    • Primeira carteira aberta de criptomoedas: Renato Albani compartilha jornada com o público e recebe consultoria de Thiago Nigro
    • NPS: Techdengue é destaque em pesquisa de satisfação
    • BR-101 segue com os combustíveis mais caros entre as principais rodovias brasileiras em abril, aponta Edenred Ticket Log
    • Hospitalar 2025 promove ações sociais e amplia impacto no setor da saúde
    JOOXJOOX
    CONTATO
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENERGIA
    • ENTRETENIMENTO
    • ESTADOS
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
    JOOXJOOX
    Home»ECONOMIA»Qual é a diferença de dependente e de alimentando na declaração de Imposto de Renda?
    ECONOMIA

    Qual é a diferença de dependente e de alimentando na declaração de Imposto de Renda?

    10/05/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Na declaração do Imposto de Renda, alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já o dependente é a pessoa que se encaixa em uma das regras e definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. A IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, apresenta as condições para a inclusão de dependentes e alimentandos na declaração.   

     

    Quem pode ser considerado alimentando? 

    O alimentando é quem recebe a pensão – o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser um adulto ou uma criança, como por exemplo, um filho, um pai, uma ex-mulher, um ex-marido ou um parente qualquer desde que amparado por decisão de um juiz para ser alimentando. Não necessariamente é quem recebe os valores na prática (como em casos de pais que recebem pelos filhos menores de idade). Enquanto o alimentante é aquele que deve pagar a pensão. 

    Para declarar o pagamento de pensão, o contribuinte deve preencher na ficha “Alimentandos”, CPF, data de nascimento, nome do alimentando e os dados da escritura pública ou decisão judicial que definiu a obrigação. Segundo Daniel de Paula, coordenador tributário da IOB, o contribuinte deve indicar o número do processo judicial, Vara Cível, Comarca, Unidade da Federação e a data. Nos casos de escritura pública, é obrigatório informar o nome e o CNPJ do cartório, número do livro e página na qual a escritura foi registrada, o município e o estado onde está localizado o cartório, bem como a data da lavratura do documento. A ausência dessas informações pode impedir o envio da declaração.  

    Na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código específico (30, 31, 33 ou 34), deve-se informar o nome e o CPF do alimentando e a quantia paga. 

     

    Quem pode ser considerado dependente? 

    Uma vantagem importante de incluir dependentes é a possibilidade de abater as despesas de saúde, educação e previdência no cálculo do Imposto de Renda. Já para abatimento dessas despesas com alimentandos, tais gastos poderão ser utilizados se ficou previsto na decisão judicial ou no acordo homologado judicialmente. O valor limite para dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08. Filhos, enteados, companheiros, cônjuges, pais e até irmãos, netos ou bisnetos podem ser declarados como dependentes em algumas circunstâncias. São elas: 

    I. Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; 
    II. Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
    III. Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; 
    IV. Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; 
    V. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
    VI. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 
    VII. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; 
    VIII. Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92; 
    IX. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 
    X. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. 

     

    Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento. O contribuinte precisa informar se o dependente mora com o titular da declaração, assim como celular e e-mail do dependente, caso tenha. 
     

    IOB. Poder para transformar  

    A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil colaboradores, que potencializam o dia a dia de clientes entre micro, pequenas, médias e grandes empresas de diversos setores econômicos e empresas de contabilidade. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela credibilidade e tradição aliadas a soluções tecnológicas, humanizadas e centradas individualmente em cada um de nossos clientes. A marca também é dona do IOB 360, que transforma o dia a dia dos contadores por meio de experiências completas.  
      

    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Odontoprev agora integra a carteira oficial do ISE e IDIV da B3

    09/05/2025

    Empreendedorismo jovem cresce no Brasil: veja como começar ainda na universidade

    09/05/2025

    Mercado educacional desponta como aposta atrativa para investidores em 2025

    09/05/2025
    EM DESTAQUE

    "Toca da Lira: Exposição Raízes de Guarulhos Homenagem ao 19 de Abril"

    22/04/20250

    Mais de 10 milhões de mulheres exercem um papel crucial no cenário empreendedor brasileiro, apesar dos desafios

    18/06/20240

    Celebrante Elaine Monteiro prestigia jantar de confraternização do grupo ‘Entre Elas’ em Niterói

    05/12/20240

    Justiça do Paraná autoriza citação por WhatsApp em cumprimento de sentença

    07/02/20250

    Recuperação Judicial: agronegócio registrou alta anual em 2024, revela Serasa Experian

    04/04/20251
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Revista de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    Estrelas do Fisiculturismo: Mari Reis, Ruiva Braba e Mister Minas Brilham na Privacy

    06/04/2024

    Fórum B&R traz conhecimentos estratégicos para empresários de bares e restaurantes

    09/05/2025

    O Novo Ouro Branco das Empresas? Profissionais da Limpeza Valorizados e Disputados

    08/05/2025
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    © 2025 JOOX

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.