Close Menu
JOOXJOOX
    What's Hot

    Dia das Mães: CBD melhora a experiência do maternar

    10/05/2025

    Transporte de Cargas aposta em práticas sustentáveis para reduzir impacto ambiental

    10/05/2025

    Panificação brasileira acelera e fatura R$ 153,36 bilhões em 2024

    10/05/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    sábado, maio 10
    EM DESTAQUE
    • Dia das Mães: CBD melhora a experiência do maternar
    • Transporte de Cargas aposta em práticas sustentáveis para reduzir impacto ambiental
    • Panificação brasileira acelera e fatura R$ 153,36 bilhões em 2024
    • Tentativas de fraude online podem ultrapassar R$ 49 milhões no Dia das Mães, aponta ClearSale
    • Demanda dos consumidores por crédito cresce 12,2% em fevereiro, puxada por brasileiros de menor renda, aponta Serasa Experian
    • Juros baixos, prazos mais longos e sem hipoteca: IC explica vantagens de pegar empréstimos no exterior
    • Maternidade e trabalho: um compromisso que vai além da lei
    • Santander conecta empresários de Cuiabá e discute estratégias de planejamento e gestão de recursos
    JOOXJOOX
    CONTATO
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENERGIA
    • ENTRETENIMENTO
    • ESTADOS
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
    JOOXJOOX
    Home»Quem comprou ou vendeu imóveis nos últimos cinco anos pode pedir reembolso do ITBI

    Quem comprou ou vendeu imóveis nos últimos cinco anos pode pedir reembolso do ITBI

    28/11/202300
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    *Por Ana Franco Toledo

    Quem compra ou vende imóveis tem que pagar o imposto sobre transmissão de bens imóveis, ou ITBI, de competência dos municípios, com alíquota média de 2% e 3% sobre o valor da transação.

    Ocorre que os municípios sempre fixaram como base de cálculo do imóvel aquele que a prefeitura, unilateralmente estabelecia como sendo o valor venal, sobre o qual incide outro imposto municipal, o imposto sobre propriedade territorial urbana, o IPTU.

    Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema Repetitivo 1.113,  que a base de cálculo correta para o ITBI seria o valor da operação imobiliária, e que o valor declarado pelo contribuinte tem que ser encarado como o verdadeiro valor do bem, sendo que essa presunção de veracidade só pode ser afastada pela prefeitura caso ela prove, por meio de um processo administrativo próprio, que o valor do bem é superior ao declarado.

    Assim, o Tema 1.113 trouxe uma nova realidade para o pagamento do ITBI pois, a menos que o valor declarado pelo contribuinte seja muito discrepante do valor da transação efetivamente realizada (o que deve ser provado pela prefeitura), passa a valer o valor que as partes declararam na operação de compra e venda, e não o valor estabelecido pela prefeitura, como base de cálculo para o ITBI.

    Vale ressaltar que, se o valor declarado pelas partes for fixado propositalmente em valores abaixo daquele praticado no mercado, a prefeitura poderá instaurar um processo administrativo para apurar a fraude do contribuinte.

    Observados os pontos acima, as pessoas que compraram ou venderam imóveis nos últimos cinco anos, em transações que ocorreram em condições de mercado, mas com valores inferiores àqueles estabelecidos pelas prefeituras, e que foram tributadas com base no maior valor podem, no prazo de cinco anos, pedir a revisão judicial para reembolso da diferença que foi paga a maior de ITBI.

    Aqueles compradores ou vendedores que ainda não recolheram o ITBI, mas estejam em vias de fazê-lo, podem ingressar com a medida preventivamente, para ter seu direito assegurado em consonância ao Tema 1.113.

    Vale ressaltar que o assunto será submetido ainda ao Supremo Tribunal Federal, e deve, portanto, ser acompanhado pelos cidadãos e profissionais do direito para verificar os próximos passos sobre o tema.

     

    Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
    U | U
    U

    Brasil
    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Dia das Mães: CBD melhora a experiência do maternar

    10/05/2025

    Transporte de Cargas aposta em práticas sustentáveis para reduzir impacto ambiental

    10/05/2025

    Panificação brasileira acelera e fatura R$ 153,36 bilhões em 2024

    10/05/2025
    EM DESTAQUE

    Empresa carioca participa do maior evento de logística do mundo

    21/02/20251

    Sugestões de restaurantes do ParkShopping São Caetano para comemorar o Dia das Mães

    08/05/20250

    Boletim – Acidente aéreo em Vinhedo – 09/08 – 17h15

    10/08/20240

    Mitsubishi Electric do Brasil e Neodent firmam novo contrato de manutenção

    09/08/20240

    Curso gratuito on-line Como Pensar Acessibilidade na Literatura

    16/09/20240
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Revista de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    O Novo Ouro Branco das Empresas? Profissionais da Limpeza Valorizados e Disputados

    08/05/2025

    Estrelas do Fisiculturismo: Mari Reis, Ruiva Braba e Mister Minas Brilham na Privacy

    06/04/2024

    Fórum B&R traz conhecimentos estratégicos para empresários de bares e restaurantes

    09/05/2025
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    © 2025 JOOX

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.