O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, definiu recentemente que empresas estatais precisam apresentar uma motivação ao demitir funcionários que foram contratados por concurso público. Por 6 votos a 3, os ministros entenderam que é necessário algum tipo de explicação da empresa ao empregado desligado.
“A exigência de motivação para a promoção de dispensas de empregados de empresas públicas foi reafirmada pela Suprema Corte no julgamento em questão, ainda sem a fixação de uma tese, o que pode ser traduzido no sentido de que a pessoa que trabalha em empresas públicas, e foi admitida após prestar concurso público, tem o direito de saber por que razão foi dispensada e, se a motivação for falsa, questioná-la judicialmente”, explica o advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
A tese sugerida pelo presidente do STF, Roberto Barroso, foi que a motivação “pode consistir em qualquer fundamental razoável, não se exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”. O ministro também defendeu que o entendimento só passe a valer para casos futuros.
“A crítica fica por conta da pretensão, a ser confirmada, de que o direito só tenha validade para casos futuros, que ocorram após a publicação da ata deste julgamento, porquanto se cuida de um direito fundamental com albergue na principiologia da Constituição de 1988 e, portanto, deveria ser observado em todos os casos já em tramitação na Justiça. Espera-se que o STF, ao proclamar afinal a tese, reveja tal cogitação lançada na última sessão de julgamento”, aponta Gustavo Ramos.