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    Home»Receita Federal e os programas de incentivo de conformidade tributária

    Receita Federal e os programas de incentivo de conformidade tributária

    wilkesousa31/03/202500
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    Amanda Sampere Scarcioffolo*

    Em uma nova etapa da Reforma Tributária brasileira, a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou o Programa Sintonia que faz parte dos projetos para incentivar a conformidade tributária, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). O objetivo é o de incentivar a conformidade tributária e modernizar a relação entre fisco e contribuintes, além de  reduzir litígios, aumentar a transparência e fortalecer a segurança jurídica.

    O Programa Receita Sintonia – Conformidade Tributária – Portaria RFB 511/25) – é aberto a todos os contribuintes e promove uma avaliação mensal de sua situação fiscal. Os participantes podem usufruir de benefícios como prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais, além de atendimento preferencial na RFB –  Artigos 39, § 3º, III e  480, § 5º LC 214/25. Além disso, há a possibilidade de participar de seminários e treinamentos, bem como ter acesso ao Programa Receita Consenso, que facilita a resolução de divergências fiscais.

    O Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) – (Conformidade Cooperativa Fiscal – Portaria RFB 387/23) – tem adesão voluntária e é voltado para empresas que possuem uma estrutura consolidada de governança tributária. Seu principal objetivo é fortalecer o diálogo e a cooperação entre fisco e contribuintes, proporcionando maior segurança jurídica. Entre os benefícios estão a melhoria na comunicação, a redução de custos com litígios e um ambiente mais previsível para o cumprimento das obrigações fiscais.

    Já o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) – (Comércio Internacional – Instrução Normativa RFB 2.154/23) – tem foco na regularidade e fortalecimento da cadeia de suprimentos. Empresas certificadas como operadores de baixo risco podem obter diversas vantagens, como a decisão das consultas de classificação fiscal de mercadorias em até 40 dias, processamento prioritário das declarações de importação e dispensa de garantia na admissão temporária para utilização econômica. Outros benefícios incluem a redução do percentual de seleção das declarações de importação e a possibilidade de canal verde no regime aduaneiro especial de admissão temporária.

    O Governo pretende, ainda, ampliar os benefícios, entretanto é necessária a aprovação do Projeto de Lei (PL) 15/2024, em tramitação no Congresso Nacional.

    A implementação desses programas representa um avanço significativo na transformação da cultura tributária no Brasil. A expectativa é de que a modernização da relação entre fisco e contribuintes reduza a litigiosidade, aumente a segurança jurídica e estimule investimentos no país. Com regras mais transparentes e um ambiente de maior previsibilidade, espera-se que a adesão aos programas cresça e contribua para a construção de um sistema tributário mais eficiente e colaborativo. 

    *Amanda Sampere Scarcioffolo é advogada da Elebece Consultoria Tributária

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    MURILO DO CARMO JANELLI
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