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    Home»ESTADOS»Rio Grande do Sul»Rio Grande do Sul aprova contratação temporária de educadores
    Rio Grande do Sul

    Rio Grande do Sul aprova contratação temporária de educadores

    wilkesousa25/08/202300
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    A contratação emergencial e temporária de profissionais de educação no Rio Grande do Sul foi autorizada através do PL 364/2023 na última terça-feira. Os contratos terão duração de até 5 anos, com a possibilidade de rescisão a qualquer momento. Para participar da seleção, os candidatos precisam ter mais de 18 anos, possuir a qualificação adequada e passar por um processo seletivo simplificado. 

    As vagas propostas pelo projeto são:

    • Até 5 mil professores para regência de classe, educação especial e atendimento educacional especializado (AEE);
    • Até 1.195 especialistas para supervisão escolar;
    • Até 596 especialistas como orientadores educacionais;
    • Até 1.150 agentes educacionais para interação com alunos;
    • Até 1.075 agentes para administração escolar.

    Para a chefe da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica (UNIGEEB), da Subsecretaria de Educação Básica, Maria Susley Pereira, investir em educação é investir em qualidade de vida, mas sobretudo no desenvolvimento da sociedade como um todo. 

    “É uma forma de proporcionar aos cidadãos novas competências, novas habilidades as quais terão impactos nas diferentes áreas, abrindo portas para essas pessoas tanto no âmbito pessoal, quanto no âmbito profissional e isso muda o percurso, a trajetória de vida das pessoas”, pontua.

    Em nota, a Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul informou que, para reforçar o quadro de professores, será aberto um concurso com 3 mil vagas no início de 2024. Outro concurso, com mais 3 mil vagas, está planejado para 2025. Essas vagas se somarão ao processo seletivo de 1,5 mil vagas que já está em andamento, com previsão de homologação até o fim de 2023.

    A Secretaria avalia que a contratação temporária visa atender atividades de docência, orientação, supervisão e de apoio escolar na rede pública estadual de ensino em razão de afastamentos legais e de vacâncias que não possam ser imediatamente atendidas por servidores públicos concursados.

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