O soldado Luan Felipe Alves Pereira, preso nesta quinta-feira (5/12) acusado de jogar um jovem de cima de uma ponte na zona sul de São Paulo, pode responder por três crimes, segundo juiz do Tribunal de Justiça Militar (TJM) que decretou sua prisão. São eles: lesão corporal dolosa, peculato e prevaricação.
A decisão atendeu a um pedido da Corregedoria da Polícia Militar, que solicitou a prisão do PM. Além dele, outros 12 policiais também são investigados por envolvimento no caso.
Na análise do criminalista Oberdan Costa, caso condenado, o soldado dificilmente não perderá o cargo. “Essa penalidade é extremamente provável porque a lei penal é especialmente rigorosa com quem tinha o dever precípuo de segui-la”, afirma o especialista em direito penal.
“O art. 92 do Código Penal estabelece que qualquer condenação a partir de 1 ano de pena já causa perda automática do cargo público, caso a infração tenha sido cometida com abuso de poderes inerentes ao cargo. É o caso desses policiais, cujas condutas dificilmente serão enquadradas em crimes cuja pena mínima seja inferior a 1 ano”, explica Oberdan.
Os 13 militares foram afastados das ruas após um vídeo registrar o momento em que Luan Felipe joga o jovem de cima da ponte. Conforme Oberdan Costa, os policiais que não impediram a conduta podem responder pelos mesmos crimes que o executor, “mas na modalidade omissiva, se, em serviço, tinham meios seguros de impedir aquele resultado, mas optaram por não se meter”.
Outros crimes
No entendimento do criminalista, pode-se ainda falar em outros crimes. “Pela análise dos vídeos, pode haver um ‘combo’ entre o crime de constrangimento ilegal mediante violência – previsto na lei dos crimes de Abuso de Autoridade, cuja pena vai de 1 a 4 anos de reclusão, mais a pena da violência – e o crime de violência arbitrária – prevista no Código Penal Militar, com pena de 6 meses a 2 anos, mais a pena da violência.”
De acordo com o especialista, as duas penas poderiam ser aplicadas simultaneamente porque a conduta feriu bens jurídicos diversos, que foram a Administração e os fundamentos do Militarismo. “Os códigos penal e penal militar podem ser aplicados simultaneamente por força de uma disposição do código penal militar que diz que são crimes militares também os da legislação não-militar, em situação em que o militar estiver atuando contra civil em razão da função. É uma regra do que chamamos de ‘crimes militares em tempos de paz'”, destaca Oberdan Costa.
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ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
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