Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que o número de denúncias de casos de importunação sexual em São Paulo em 2022 cresceu 84%. Segundo o levantamento, no ano passado foram 6.215 mil casos contra 3.371 mil em 2021.
Caracteriza-se como importunação sexual todo ato libidinoso realizado na presença da vítima, sem o seu consentimento. Há cinco anos no Brasil, a importunação sexual é considerada crime, com penas que vão de um a cinco anos de prisão.
Em alusão ao agosto lilás — mês voltado para a proteção e conscientização para o fim da violência contra a mulher — o governo de São Paulo e a Secretaria de Políticas para a Mulher do estado lançaram o protocolo “Não se Cale”.
A iniciativa visa reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público, como explica a Secretária Estadual de Políticas para Mulheres de São Paulo, Sonaira Fernandes.
“Com o protocolo ‘Não se Cale”, trabalhadores de bares, restaurantes e casas noturnas, além de servidores da saúde, segurança e assistência social serão capacitados para fazer o acolhimento e encaminhar mulheres vítimas de violência e importunação sexual para o atendimento. Por exemplo, uma mulher embriagada que não foi vítima de violência, não deve ser encaminhada para a delegacia, muito menos abandonada, mas encaminhada para o Samu. Já em casos de assédio, violência e importunação sexual, a polícia deve ser acionada”, explica.
Para isso, serão ofertados cursos de capacitação obrigatória dos estabelecimentos no combate à violência contra mulheres. Os profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer do estado têm até o próximo domingo, 20 de agosto, para se inscrever no curso preparatório para aplicação do protocolo.
O protocolo “Não se Cale” foi instituído por meio do Decreto nº 67.856 e publicado em Diário Oficial em 2 de agosto. O texto regulamenta as leis estaduais 17.621/2023 e 17.635/2023 e é fruto da articulação intersecretarial com a sociedade civil, sob liderança da Secretaria de Políticas para a Mulher.
A secretaria de políticas para mulheres do estado, ressalta que só é válido o curso do protocolo disponibilizado pelo governo de São Paulo.
“É importante deixar claro que somente o curso do protocolo disponibilizado pelo governo de São Paulo, através da Univesp, é válido para o cumprimento da Lei. Ele é inteiramente gratuito, os trabalhadores têm até o próximo dia 20 de agosto para se inscreverem na primeira turma”, diz.
Segundo o governo de São Paulo, a capacitação é totalmente online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. As aulas serão disponibilizadas a partir do dia 1º de setembro. Ao todo estima-se que o curso lance 1,5 milhão de profissionais em todo o estado. Contudo, trabalhadores de outros setores também poderão ocupar as vagas.
Além do protocolo, foi lançada a campanha “São Paulo Por Todas”. A campanha tem como objetivo, informar a população do estado de São Paulo sobre o novo sinal de proteção utilizado no protocolo “Não se Cale”.
Esse sinal já é utilizado em mais de 40 países e permite que as mulheres peçam ajuda quando se sentirem em perigo utilizando a mão, sem a necessidade de qualquer objeto externo. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.
Sobre as leis
- Lei 17.621/2023
Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
- Lei 17.635/2023
Dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.
Segundo o governo do estado, o cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo). As infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de R$ 200 a R$ 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) — atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.