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    Home»POLÍTICA»STF aprova que Bancos Compartilhem Dados de Clientes por 6X1
    POLÍTICA

    STF aprova que Bancos Compartilhem Dados de Clientes por 6X1

    10/09/202400
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    STF valida regra que manda bancos fornecerem dados de clientes ao Fisco
    Ministros seguiram voto de Cármen Lúcia, para quem a regra, cujo objetivo é fiscalizar o ICMS eletrônico, não quebra sigilo monetary.
    Da Redação

    domingo, 8 de setembro de 2024
    Atualizado em 9 de setembro de 2024 09:51

    Quer saber mais especificamente?

    Leia o voto na Integra diretamente pelo documentos dos votos homologados

    A relatora ainda destacou que o dever de preservação do sigilo permanece com as autoridades fiscais, que têm a obrigação legal de proteger os dados transferidos. Ela afirmou que a garantia constitucional de privacidade e intimidade não é absoluta e pode ser relativizada em nome do interesse público.

    O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.

    O ministro Gilmar Mendes inaugurou a divergência, votando pela inconstitucionalidade do convênio. Para ele, a norma falha ao não prever regras adequadas para o compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo bancário, o que violaria as garantias individuais dos cidadãos.

    Com voto de Cármen Lúcia, STF valida fornecimento de dados bancários ao Fisco
    A ação, movida pelo Consif- Conselho Nacional do Sistema Financeiro, questionava a constitucionalidade do convênio, alegando que ele infringia o sigilo bancário ao permitir que o Confaz tivesse acesso a informações financeiras sem autorização judicial. A entidade também alertou para a criação de mais uma obrigação acessória para as instituições financeiras, além de abrir precedentes para que prefeituras solicitem acesso a dados relacionados a tributos municipais.

    Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu a validade da norma. Segundo a ministra, a transferência dos dados para as autoridades fiscais não configura quebra de sigilo bancário, já que o sigilo é mantido dentro da administração tributária estadual ou distrital. Cármen Lúcia enfatizou que o sigilo monetary visa proteger o contribuinte contra a divulgação pública de suas informações, mas não opposite o uso dessas informações por órgãos de fiscalização.

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    Os ministros do STF, por maioria apertada, definiram que são constitucionais os dispositivos de um convênio do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária que obrigam instituições financeiras a fornecer aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes using pics e cartões de débito e crédito. O objetivo é fiscalizar ICMS por meios eletrônicos.

    Placar foi de 6 a 5, prevalecendo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem a solicitação de informações bancárias a instituições financeiras por autoridades fiscais configura mera medida administrativa, inerente ao procedimento fiscalizatório, que não significa quebra de sigilo.

    Segundo o ministro, é necessário que haja.

    Divergência.

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    MATHEUS VARGAS MARQUES
    [email protected]

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