O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, no próximo dia 12 de abril, o julgamento do processo que trata do foro privilegiado para políticos. O julgamento estava suspenso desde o final de março após um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
O foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, é um mecanismo jurídico que garante que determinadas autoridades públicas tenham direito de ser julgadas apenas por esferas específicas do Poder Judiciário.
Até o momento, o placar do julgamento está 5 a 0 pela ampliação do foro por prerrogativa de função. O julgamento avalia a expansão do direito para deputados, senadores, ministros e demais autoridades que cometerem crimes usando a função pública, ainda que tenham deixado o mandato.
Como é hoje em dia
O especialista em direito penal Oberdan Costa explica o foro por prerrogativa de função serve para fornecer julgadores colegiados mais experientes para julgar pessoas que ocupam cargos de interesse do povo, eleitos ou não, “já que as próprias estruturas do Estado podem restar abaladas se os ocupantes desse cargo forem erroneamente punidos”.
“Além disso, evita que juízes de primeiro grau, sozinhos, deixem preferências pessoais suas decidirem sobre, por exemplo, políticos nacionalmente conhecidos, com milhares de admiradores e de opositores. Os tribunais seriam, em teoria, tanto mais imparciais quanto mais fiscalizáveis do que juízes sozinhos”, explica o advogado.
Costa explica que há hipóteses de foro privilegiado previstas tanto na Constituição da República quanto na Constituição dos estados, e estas devem refletir, em alguma medida, os foros previstos a nível federal. “Os prefeitos respondem, em caso de crime comum ou de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça do respectivo estado ou o Tribunal Regional Federal, em caso de crime federal; assim como os conselheiros de Tribunais de Contas estaduais respondem perante o Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, o STF já julgou inconstitucional que Constituições de estado prevejam foro por prerrogativa para delegados de polícia”, comenta.
O que muda
A expansão do foro por prerrogativa, que hoje só se aplica a ocupantes do cargo que praticaram crime enquanto e porque ocupavam o cargo público, alcançaria réus que já saíram do cargo.
Conforme Oberdan Costa, uma das funções do foro por prerrogativa é preservar a liberdade dos ocupantes do cargo de tomarem decisões impopulares. “Um conselheiro que opina contrariamente a uma licitação bilionária, um governador que diminui o orçamento em segurança de cidade abastada para aumentar o da saúde de municípios pobres”, por exemplo”, diz.
“Na atual configuração, assim que o ocupante do cargo dele se despe, está sujeito aos inimigos que fez justamente com as decisões impopulares que tomou enquanto representava a vontade soberana do povo. Esse, aliás, é um dos argumentos trazidos pelo ministro Gilmar Mendes”, completa o especialista em direito penal.
O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, está prevalecendo no julgamento. Para o ministro, o foro privilegiado de um político fica mantido se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo seria mantido no STF.
Além de Gilmar Mendes, já votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.