A implantação de holdings patrimoniais familiares se tornou um instrumento comum para o planejamento sucessório em empresas familiares. Houve, contudo, a disseminação de uma ideia de que seria uma ferramenta adequada para a gestão de patrimônio, que poderia levar, inclusive, a uma redução de tributos. Esta possibilidade se torna ainda mais complexa devido às possíveis mudanças propostas pela reforma tributária.
“A medida raramente vai trazer um benefício tributário referente à sucessão referente ao ITCMS (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), já que um fiscal é responsável por avaliar o valor das cotas alinhado ao mercado. E a reforma tributária também pode modificar este cenário em relação aos impostos”, explica Jorge Coutinho, advogado especialista em Direito Tributário.
Além do fato de não necessariamente reduzir as alíquotas e cargas de impostos referentes à sucessão, a criação de uma holding envolve custos que precisam ser devidamente planejados. “Salvo para patrimônios muito grandes ou que gerem rendas muito elevadas, a holding tributariamente não se mostra um instrumento tão interessante”, afirma Coutinho.
De acordo com ele, é preciso avaliar cada caso individualmente de modo a identificar o ponto de equilíbrio para a constituição da holding patrimonial. “Quanto de patrimônio é preciso ter e qual o valor de rendimento que precisa gerar para ser interessante investir para a criação de uma holding? Esta é a pergunta que precisa ser respondida em cada caso”, analisa.
Sucessão mais tranquila
Se sob a perspectiva tributária a holding patrimonial não é necessariamente um instrumento mais eficiente, ela se torna bastante efetiva na ótica de sucessão patrimonial e administração dos bens existentes. Ela permite incluir os bens de uma família, repassando cotas ou ações aos herdeiros para que tenham acesso aos recursos, conforme regras estabelecidas em contrato, podendo ser aplicado para ativos financeiros (dinheiro e aplicações), participações em sociedade e imóveis.
Dessa forma, o ponto principal da constituição de holdings deve ser a gestão conjunta e efetiva de um patrimônio. É possível também criar um protocolo familiar: um acordo entre os acionistas com regras próprias a respeito do ingresso gradativo dos membros da família na gestão de patrimônio em prol de uma interação melhor com as atividades empresariais.
Esses cuidados profissionalizam o processo de sucessão e fazem um gerenciamento efetivo de conflitos. “Essa estruturação e partilha pode ser feita em vida, com a doação das cotas com usufruto do doador e a manutenção do atual administrador, evitando conflitos de sucessão”, complementa Coutinho.
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MARIA EMILIA RODRIGUES SILVEIRA
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