Close Menu
JOOXJOOX
    What's Hot

    Empreendedorismo jovem cresce no Brasil: veja como começar ainda na universidade

    09/05/2025

    Odontoprev agora integra a carteira oficial do ISE e IDIV da B3

    09/05/2025

    Mercado educacional desponta como aposta atrativa para investidores em 2025

    09/05/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    sexta-feira, maio 9
    EM DESTAQUE
    • Empreendedorismo jovem cresce no Brasil: veja como começar ainda na universidade
    • Odontoprev agora integra a carteira oficial do ISE e IDIV da B3
    • Mercado educacional desponta como aposta atrativa para investidores em 2025
    • Combustíveis recuam em abril, mas seguem mais caros em 2025
    • Primeira carteira aberta de criptomoedas: Renato Albani compartilha jornada com o público e recebe consultoria de Thiago Nigro
    • NPS: Techdengue é destaque em pesquisa de satisfação
    • BR-101 segue com os combustíveis mais caros entre as principais rodovias brasileiras em abril, aponta Edenred Ticket Log
    • Hospitalar 2025 promove ações sociais e amplia impacto no setor da saúde
    JOOXJOOX
    CONTATO
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENERGIA
    • ENTRETENIMENTO
    • ESTADOS
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
    JOOXJOOX
    Home»POLÍTICA»Supremo, Bolsonaro e o banco dos réus
    POLÍTICA

    Supremo, Bolsonaro e o banco dos réus

    wilkesousa25/03/202500
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Marcelo Aith*

    Começa nesta terça-feira (25) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá transformar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados em réus por suposta participação no planejamento de um golpe de Estado em 2022, ano da eleição do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    A análise da admissão ou rejeição da denúncia será feita pela 1ª Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux. Caberá a eles examinar se estão presentes os elementos mínimos exigidos para o processamento da ação penal.

    Os ministros deverão analisar se a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) e se não se enquadra nas hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do CPP. Trata-se, em síntese, de um exame quanto às formalidades exigidas para o processamento regular de uma ação penal. O estigma que paira sobre todos os réus, independentemente do crime imputado, deve ser levado em consideração com extremo rigor nesta fase processual. No entanto, a prática demonstra que, na maioria das vezes, os magistrados apenas citam a presença dos elementos essenciais para o recebimento da denúncia e abrem prazo para a resposta à acusação.

    No artigo 41 do CPP, exige-se que a denúncia descreva de forma clara e detalhada os fatos que constituem o crime, permitindo que o acusado compreenda plenamente as acusações e exerça sua defesa. Em casos que envolvem múltiplos réus, a denúncia deve individualizar as condutas de cada um.

    Por outro lado, o artigo 395 do CPP estabelece que a denúncia será rejeitada caso seja inepta – ou seja, se descumprir as exigências do artigo 41, especialmente no que se refere à descrição detalhada das condutas imputadas –, ou se faltar pressuposto processual ou justa causa para o exercício da ação penal.
    Os pressupostos processuais dividem-se em pressupostos de existência e de validade. Os de existência incluem: a presença das partes envolvidas, a figura do juiz investido em sua função e a acusação formalizada no processo penal. Já os de validade envolvem a competência do juiz, sua imparcialidade, a capacidade para realização dos atos processuais, a legitimidade das partes e a citação válida.

    As condições da ação penal incluem: a existência de fato aparentemente criminoso, a punibilidade concreta, a legitimidade das partes e a justa causa. Para que a denúncia seja aceita, é necessário haver indícios razoáveis de autoria e materialidade dos crimes imputados ao acusado, com base em provas preliminares coletadas durante a investigação.

    No caso do ex-presidente Bolsonaro, estão presentes todos os elementos para o recebimento da denúncia? A análise se concentrará na situação do ex-presidente, dada a relevância de uma acusação contra um ex-chefe de Estado.

    A Procuradoria-Geral da República denunciou Bolsonaro pelos crimes de liderar organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, causando prejuízo significativo (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998), com base nas regras de concurso de pessoas (art. 29, caput, do CP) e concurso material (art. 69, caput, do CP).

    A denúncia, com 272 páginas, detalha as condutas imputadas a cada acusado. No caso de Bolsonaro, a peça ministerial vincula os fatos às provas colhidas durante a investigação, incluindo a colaboração premiada de Mauro Cid. A narrativa cumpre os requisitos do artigo 41 do CPP, descrevendo de forma detalhada as imputações. Além disso, não há, nesta fase processual, qualquer elemento que justifique a rejeição da denúncia com base no artigo 395 do CPP.

    Em outras palavras, a denúncia preenche os requisitos formais para ser recebida, permitindo o regular processamento da ação penal. No entanto, isso não significa que haja provas definitivas contra o ex-presidente. Assim, a culpabilidade de Bolsonaro só poderá ser confirmada ao final do processo, com a observância do devido processo legal, direito fundamental garantido a todos os brasileiros, independentemente de suas convicções políticas.

    *Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.
     

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    CAIO FERREIRA PRATES
    [email protected]

    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Manejo da dor e febre mantêm os cavalos saudáveis e com elevado desempenho

    08/05/2025

    Alerta aos tutores. Ingestão de alimentos contaminados podem provocar problemas gástricos em pets

    08/05/2025

    Fraude no INSS: quem protegerá os aposentados?

    08/05/2025
    EM DESTAQUE

    Investimento e finanças: como mudar seu negócio de patamar através do levantamento de capital

    23/11/20230

    Preço do café arábica tem queda nesta quinta-feira (5)

    05/10/20230

    Boletim: Governo de SP decreta luto de três dias por conta de acidente aéreo

    10/08/20240

    Jardim de Férias e happy hour são atrações no Shopping Central Park

    03/02/20250

    “Florida está entre os melhores estados para se viver e investir nos Estados Unidos"

    11/11/20230
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Revista de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    Estrelas do Fisiculturismo: Mari Reis, Ruiva Braba e Mister Minas Brilham na Privacy

    06/04/2024

    Fórum B&R traz conhecimentos estratégicos para empresários de bares e restaurantes

    09/05/2025

    O Novo Ouro Branco das Empresas? Profissionais da Limpeza Valorizados e Disputados

    08/05/2025
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    © 2025 JOOX

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.