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    Home»AGRO»Tributo incluído na reforma tributária é uma “aberração”, diz representante do agro
    AGRO

    Tributo incluído na reforma tributária é uma “aberração”, diz representante do agro

    wilkesousa06/09/202300
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    Em entrevista ao Brasil 61, o segundo vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na Câmara, o deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), classificou como “aberração” o artigo no texto da reforma tributária que permite aos estados criar um imposto sobre produtos primários e semielaborados. 

    “Essa é uma das aberrações e distorções  —  até uma covardia  —  do novo texto da reforma tributária. Inclusive, eu votei contra essa manobra regimental que foi feita em acordo com os governadores, uma forma de trapacear tudo aquilo que tinha sido construído”, critica. 

    Incluído de última hora no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019), o artigo 19 possibilita que os governadores cobrem um tributo, com validade até 2043, sobre bens primários como soja, milho e carne bovina, itens que estão entre os principais da pauta de exportações do agronegócio brasileiro. 

    A medida é alvo de críticas de representantes da agropecuária, mas também enfrenta resistência da indústria, em especial dos segmentos de mineração e petróleo, conforme o Brasil 61 mostrou. 

    Evair de Melo diz que a senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra de Agricultura, é a responsável por representar o agronegócio nas negociações da reforma no Senado, junto ao relator, Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo o parlamentar capixaba, a retirada do tributo do texto é uma condição para que a FPA apoie a aprovação da PEC no Senado. 

    “O agro não vai aceitar. Isso é inadmissível. E nós não vamos deixar essa fresta aberta para que possam sangrar ainda mais a agropecuária brasileira”, pontuou. 

    Contra princípios da reforma

    A criação do tributo estadual fere os princípios básicos do sistema tributário que está sendo proposto, como a não cumulatividade de impostos, a desoneração das exportações e a tributação no destino  —  onde há o consumo do produto  —  e não na origem.

    É o que defende o mestre em direito tributário pela PUC-SP Eduardo Natal. “A questão da tributação dos semielaborados e primários pelos estados contraria a lógica dos tributos que estão sendo criados para simplificar o sistema e também desonerar a produção”, alega. 

    O novo tributo defendido por alguns governadores viria para substituir impostos semelhantes que alguns estados criaram como condição para conceder incentivos de ICMS a empresas. O estado de Goiás, por exemplo, cobra uma taxa entre 0,5% e 1,65% sobre produtos agrícolas e minerais. 

    Imposto incluído na reforma tributária contraria os princípios da proposta, diz Ibram

    Pixel Brasil 61

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